No Requerimento 2.375/2026, aprovado na sessão ordinária da Câmara de Marília do último dia 3, o vereador Guilherme Burcão (DC) cobra informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos sobre contrato firmado com a empresa responsável pela execução de serviços veterinários. Ele faz uma série de questionamentos e solicita que seja avaliada a possibilidade de ampliação do prazo para o resgate de animais de médio e grande portes, previsto na Lei Ordinária 9.4030/2025, e a realização de estudos para a disponibilização de serviços de eutanásia animal aos tutores em situação de vulnerabilidade financeira.
Ao todo, Burcão apresenta 12 questionamentos, entre eles se o contrato prevê a realização de procedimentos de eutanásia animal e os critérios técnicos e legais para a realização, a quantidade de animais de pequeno, médio e grande portes que está sob a responsabilidade da empresa, especificando espécie e porte, quantos animais foram recolhidos, acolhidos e atendidos durante este ano, os mecanismos de identificação e comunicação com os proprietários, além do número dos que foram devolvidos aos tutores, disponibilizados para adoção, transferidos e submetidos à eutanásia.
O vereador pede ainda a cópia integral do contrato vigente, incluindo anexos, termos aditivos, eventuais prorrogações e documentos referentes aos serviços contratados, e quer saber se os pagamentos à empresa estão em dia. Em caso negativo, a secretaria deve informar os valores pendentes e os motivos do atraso. “O objetivo é obter informações sobre a execução dos serviços veterinários contratados pelo município, a situação dos animais recolhidos e os procedimentos adotados para garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e a adequada fiscalização dos serviços prestados. Além disso, busca-se esclarecer os critérios utilizados para a realização de eutanásia animal, a quantidade de animais atendidos, as condições de acolhimento e os mecanismos de identificação e localização dos proprietários”.
Burcão ressalta que outro ponto que merece atenção é o prazo previsto na Lei Ordinária 9.403/2025 para o resgate de animais de médio e grande portes. Segundo ele, o período de três dias úteis pode ser insuficiente em determinadas situações, especialmente quando o proprietário não sabe onde o animal foi recolhido. “Um proprietário esteve em meu gabinete na Câmara e informou que seu cavalo havia fugido e que inicialmente procurou pelo animal nas proximidades. Quando conseguiu buscar informações junto à empresa responsável pelo recolhimento, o prazo para resgate já havia terminado, resultando na perda do animal. O relato evidencia a importância de avaliar mecanismos mais eficazes de identificação e comunicação com os proprietários, bem como a possibilidade de ampliação do prazo legal, a fim de evitar que situações semelhantes ocorram”.
O parlamentar lembra que é importante considerar a situação de munícipes que possuem animais e enfrentam dificuldades financeiras para custear procedimentos veterinários, inclusive a eutanásia quando houver indicação profissional. “A ausência de condições econômicas não deve impedir que essas pessoas busquem orientação e atendimento veterinário adequado para seus animais. Dessa forma, solicito que a Administração Municipal avalie a possibilidade de oferecer esse serviço gratuitamente ou de forma subsidiada às famílias em situação de vulnerabilidade, mediante critérios socioeconômicos e avaliação veterinária, respeitando a legislação e o bem-estar animal. Também peço que a secretaria informe os motivos que levaram ao sacrifício de um cavalo recentemente e se foi emitido laudo técnico para embasar a decisão”, conclui.