Ordem cronológica dos pagamentos

por Fabiana Straioto publicado 29/05/2026 11h52, última modificação 29/05/2026 11h52

A Câmara Municipal de Marília, em estrita observância ao artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e em alinhamento com as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), adota o princípio da cronologia para a liquidação e o pagamento de suas obrigações contratuais.

Esta Casa de Leis informa que os pagamentos devidos aos seus fornecedores e prestadores de serviços seguem rigorosamente a ordem cronológica de suas exigibilidades, divididas por categorias de contratos e fontes de recursos, não tendo ocorrido, no presente exercício, nenhuma hipótese de quebra ou alteração dessa ordem.

Justificativas de Preterição (Inexistência)

Esclarecemos que a ausência de publicação de relatórios de justificativas nesta seção decorre do fato de que não houve qualquer caso de pagamento fora da ordem cronológica (preterição). Todos os pagamentos foram efetuados respeitando estritamente a exigibilidade das notas fiscais e faturas, inexistindo motivos excepcionais de interesse público que exigissem a alteração do fluxo regular neste exercício (2026), bem como nos exercícios anteriores (2025, 2024 e 2023).

A consulta individualizada das ordens de pagamentos, contendo as datas de liquidação e os respectivos valores pagos por credor, pode ser acompanhada de forma detalhada na seção de [🔗 Orçamentos e Finanças / Despesas].